COMUNICADO OFICIAL
Divulgação de Recursos Recebidos por Emendas Parlamentares Exercício de 2023
O Instituto de Desenvolvimento Humano e Clube de Mães Padre Geraldo, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e com as disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 e Decreto nº 7.724/2012, torna públicas as informações referentes aos valores recebidos por meio de emendas parlamentares destinadas ao Ministério da Cultura (MinC) para o exercício de 2023.


Convênios Firmados em 2023
Convênio 01:
Nome do Programa: MinC - Emendas Parlamentares 2023 – OSCs
Valor da Emenda: R$ 124.047,00
Parlamentar: Márcio Macêdo
Objeto do Instrumento: Realização do Seminário de Cultura Popular Padre Geraldo no município de Japaratuba-SE.
Código do Instrumento: 948562
Número da Proposta: 049257/2023
Número Interno do Órgão: 049257/2023 – Ministério da Cultura
Data de Início de Vigência: 06/12/2023
Data de Término de Vigência Atual: 26/12/2024
Convênio 02:
Nome do Programa: MinC - Emendas Parlamentares 2023 – OSCs
Valor Global da Emenda: R$ 225.953,00
Parlamentar: Márcio Macêdo
Objeto do Instrumento: Realização de oficinas voltadas para a promoção da cultura popular e tradicional no município de Japaratuba-SE.
Código do Instrumento: 941489
Número da Proposta: 010328/2023
Número Interno do Órgão: 010328/2023 – Ministério da Cultura
Data de Início de Vigência: 14/12/2023
Data de Término de Vigência Atual: 14/05/2025




A divulgação das informações atende aos princípios da publicidade e transparência, requisitos indispensáveis para a execução e continuidade dos convênios celebrados.
Além da divulgação dos valores recebidos, informamos que os recursos estão sendo aplicados rigorosamente conforme os objetos descritos em cada instrumento, garantindo a promoção da cultura popular no município de Japaratuba-SE, em total conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Cultura e demais normas vigentes.
Para mais informações, a determinação completa está disponível no site do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, e no Parecer nº 00436/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU.